domingo, agosto 23, 2009

2008.10.01

joão diz:
pede-me para definir "actividade comercial"
só porque sim
joana diz:
define "actividade comercial"
joão diz:
para que raio queres saber isso? deixa estar, eu respondo na mesma
Não há, na lei comercial, uma definição material unitária de acto de comércio. O art. 2º CCom considera comerciais, em regra, todos os actos do comerciante no exercício da sua actividade, uma factualidade típica que engloba todos os actos na sua multiplicidade.
consegui impressionar-te? tive que decorar isto para um exame
: D
joana diz:
és um génio
e perceber o que está aí?
joão diz:
não preciso perceber. é só meter a frase assim e está certo.

3 comentários:

Anónimo disse...

Muito bem, também já tive de decorar o mesmo para um exame de Direito Empresarial. Detestei a cadeira! :S

Anónimo disse...

E jurisdição penal internacional? Não me queres ajudar? :D

Anónimo disse...

Claro...eu com geografia faz exactamente a mesma coisa.